LEI MUNICIPAL Nº 2.143, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.968, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Estrada Reserva Natural Reluz", a estrada que dá acesso à Reserva Particular do Patrimônio Natural Reluz, de propriedade da Sra. Renata Oliveira Bonfim, localizada em Boa Esperança, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de outubro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.