LEI MUNICIPAL Nº 2.147, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, O PROGRAMA BUEIRO INTELIGENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o Programa Bueiro Inteligente, visando à prevenção de enchentes, alagamentos e outros desastres naturais, relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.

 

Art. 2º O Programa Bueiro Inteligente será executado por meio da instalação de caixas coletoras em bueiros e bocas de lobo, para reter material sólido e evitar a obstrução da passagem de água.

 

Parágrafo único. A caixa coletora deverá contar com sistema eletrônico de monitoramento que contribua para o adequado controle e gerenciamento na limpeza e na desobstrução dos bueiros e das bocas de lobo.

 

Art. 3º Para a execução do Programa Bueiro Inteligente, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2019.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.