O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o Programa Bueiro Inteligente, visando à prevenção de enchentes, alagamentos e outros desastres naturais, relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.
Art. 2º O Programa Bueiro Inteligente será executado por meio da instalação de caixas coletoras em bueiros e bocas de lobo, para reter material sólido e evitar a obstrução da passagem de água.
Parágrafo único. A caixa coletora deverá contar com sistema eletrônico de monitoramento que contribua para o adequado controle e gerenciamento na limpeza e na desobstrução dos bueiros e das bocas de lobo.
Art. 3º Para a execução do Programa Bueiro Inteligente, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.