LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A BIBLIOTECA POPULAR EM ESPAÇO PÚBLICO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na Calçada da Estação Ferroviária o espaço público para implementar a Biblioteca Popular de Marechal Floriano, denominada "Estação da Leitura".

 

Art. 2º Será instalada no local indicado uma prateleira com livros para acesso livre e gratuito aos usuários/leitores, sem a necessidade de preenchimento de qualquer cadastro ou apresentação de documentos.

 

Art. 3º O público-alvo é qualquer cidadão, morador ou visitante do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 4º O acervo deverá contar com livros clássicos e contemporâneos, da literatura local, nacional e internacional.

 

Art. 5º Para a formação inicial do acervo da Estação da Leitura, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênios com o setor público/privado, podendo ainda receber doações dos próprios usuários, instituições e outros setores interessados.

 

Art. 6º A circulação dos livros será sem qualquer controle ou burocracia, o usuário/leitor escolherá um livro ficará com este pelo tempo que entender necessário, retornando o mesmo a prateleira quando ao final da leitura.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2019.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.