LEI
MUNICIPAL Nº 2.149, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.694, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei Municipal nº
1.694, de 04 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 9º Os Procuradores Municipais serão lotados na
Procuradoria Geral do Município, podendo, mediante interesse público, serem
redistribuídos em outras Secretarias Municipais."
Art. 2º Fica acrescentado ao
art. 15, da Lei Municipal
nº 1.694, de 04 de janeiro de 2016, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Fica estabelecida a carga horária
mínima de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de provimento em comissão de
Procurador Geral do Município."
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do artigo 16, da Lei
Municipal nº 1.694, de 04 de janeiro de 2016.
Art. 4º O artigo 16, da Lei Municipal
nº 1.694, de 04 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 São atribuições, responsabilidades e prerrogativas
do Procurador Geral do Município:
I - Aquelas genericamente conferidas aos Secretários do Município;
II - Exercer a direção superior da Procuradoria Geral do Município,
dirigindo e coordenando as suas atividades e orientando-lhe a atuação;
III - Receber
citações e notificações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados
contra o Município ou nos quais for este chamado a intervir;
IV - Delegar
atribuições aos Procuradores Municipais, quando a descentralização contribuir
para maior eficiência do serviço;
V - Exercer a defesa em
Juízo, ou fora dele dos direitos e interesses do Município;
VI - A assessoria ao
Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões
jurídicas administrativas, política e legislativas;
VII - A análise e redação de projetos de Lei, decretos,
regulamentos e outros documentos de natureza jurídica."
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.