LEI MUNICIPAL Nº 2.150, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

6.587.500,00

8,55

Contribuições

1.535.000,00

1,99

Receita Patrimonial

204.000,00

0,26

Receita de Serviços

1.000,00

0,01

Transferências Correntes

61.380.500,00

79,72

Outras Receitas Correntes

207.600,00

0,27

- Dedução p/ FUNDEB

- 7.635.000,00

-9,91

Total das Receitas Correntes

62.280.600,00

80,89

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Operações de Crédito

4.000.000,00

5,19

Alienação de Bens

200.000,00

0,26

Transferências de Capital

10.519.400,00

13,66

Total Receita Capital

14.719.400,00

19,11

Total Geral da Receita    

77.000.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Marechal Floriano

3.500.000,00

4,54

Gabinete do Prefeito

1.078.000,00

1,40

Unidade Central de Controle Interno

172.000,00

0,22

Procuradoria Jurídica

719.000,00

0,93

Secretaria de Administração

4.765.500,00

6,19

Secretaria de Finanças

3.089.600,00

4,01

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

12.896.163,00

16,75

Secretaria de Educação

23.566.637,00

30,61

Secretaria de Cultura e Turismo

1.969.000,00

2,57

Secretaria de Saúde

15.502.000,00

20,13

Secretaria de Assist. Social e Direitos Humanos

2.801.600,00

3,64

Secretaria de Agricultura

1.272.000,00

1,65

Secretaria de Meio Ambiente

921.000,00

1,19

Secretaria de Interior e Transportes

4.747.500,00

6,17

Total Geral

77.000.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

3.500.000,00

4,55

Administração

1 1.872.763,00

15,42

Segurança Pública

22.000,00

0,03

Assistência Social

2.801.600,00

3,64

Previdência Social

54.500,00

0,07

Saúde

15.502.000,00

20,13

Educação

22.765.537,00

29,56

Cultura

413.000,00

0,53

Urbanismo

10.348.500,00

13,44

Saneamento

192.500,00

0,25

Gestão Ambiental

921.000,00

1,19

Ciência e Tecnologia

35.000,00

0,05

Agricultura

1.272.000,00

1,65

Comércio e Serviços

1.521.000,00

1,98

Comunicações

3.500,00

0,01

Transporte

4.744.000,00

6,16

Desporto e Lazer

801.100,00

1,04

Encargos Especiais

200.000,00

0,26

Reserva de Contingência

30.000,00

0,04

Total

77.000.000,00

100,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

Despesas Correntes

60.839.863,00

79,01

Pessoal e Encargos Sociais

29.483.163,00

38,29

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

0,01

Outras Despesas Correntes

31.346.700,00

40,71

Despesas de Capital

16.130.137,00

20,95

Investimentos

15.889.137,00

20,64

Inversões Financeiras

16.000,00

0,02

Amortização da Dívida

225.000,00

0,29

Reserva de Contingência

30.000,00

0,04

Total Geral da Despesa

77.000.000,00

100,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV do período de julho a dezembro de 2019 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2019 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de I 7 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal contemplará o repasse de 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

(Incluído pela Lei Municipal nº 2.265, de 30 de dezembro de 2020)

ANEXO

DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS - ART. 5º, INCISO I DA LC 101/2000 (LRF)

 

 

 

Especificação

Metas Fiscais

LDO 2020

Valores da

LOA 2020

Valor Corrente - R$

Valor Corrente - R$

Receita Total

77.000.000,00

77.000.000,00

Receita Primária

74.800.000,00

72.796.000,00

Despesa Total

77.000.000,00

77.000.000,00

Despesa Primária

76.342.000,00

76.765.000,00

Resultado Primário

-1.542.000,00

-3.969.000,00

Resultado Nominal

-1.780.000,00

-3.775.000,00

Reserva de Contingência

Até 2% da RCL

30.000,00

 

Nota: O Resultado Primário e Resultado Nominal previstos na LOA para 2020 não foram influenciados pelo pagamento de despesas com Restos a Pagar Processados e Não Processados de exercícios anteriores.