O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
R$ |
% |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
6.587.500,00 |
8,55 |
Contribuições |
1.535.000,00 |
1,99 |
Receita Patrimonial |
204.000,00 |
0,26 |
Receita de Serviços |
1.000,00 |
0,01 |
Transferências Correntes |
61.380.500,00 |
79,72 |
Outras Receitas Correntes |
207.600,00 |
0,27 |
- Dedução p/ FUNDEB |
- 7.635.000,00 |
-9,91 |
Total das Receitas Correntes |
62.280.600,00 |
80,89 |
|
|
|
Receitas Capital |
|
|
Operações de Crédito |
4.000.000,00 |
5,19 |
Alienação de Bens |
200.000,00 |
0,26 |
Transferências de Capital |
10.519.400,00 |
13,66 |
Total Receita Capital |
14.719.400,00 |
19,11 |
Total Geral da Receita |
77.000.000,00 |
100,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo
Órgãos |
R$ |
% |
Câmara Municipal de Marechal Floriano |
3.500.000,00 |
4,54 |
Gabinete do Prefeito |
1.078.000,00 |
1,40 |
Unidade Central de Controle Interno |
172.000,00 |
0,22 |
Procuradoria Jurídica |
719.000,00 |
0,93 |
Secretaria de Administração |
4.765.500,00 |
6,19 |
Secretaria de Finanças |
3.089.600,00 |
4,01 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
12.896.163,00 |
16,75 |
Secretaria de Educação |
23.566.637,00 |
30,61 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
1.969.000,00 |
2,57 |
Secretaria de Saúde |
15.502.000,00 |
20,13 |
Secretaria de Assist. Social e Direitos Humanos |
2.801.600,00 |
3,64 |
Secretaria de Agricultura |
1.272.000,00 |
1,65 |
Secretaria de Meio Ambiente |
921.000,00 |
1,19 |
Secretaria de Interior e Transportes |
4.747.500,00 |
6,17 |
Total Geral |
77.000.000,00 |
100,00 |
II - Despesas por Função de Governo
Função Governo |
R$ |
% |
Legislativa |
3.500.000,00 |
4,55 |
Administração |
1 1.872.763,00 |
15,42 |
Segurança Pública |
22.000,00 |
0,03 |
Assistência Social |
2.801.600,00 |
3,64 |
Previdência Social |
54.500,00 |
0,07 |
Saúde |
15.502.000,00 |
20,13 |
Educação |
22.765.537,00 |
29,56 |
Cultura |
413.000,00 |
0,53 |
Urbanismo |
10.348.500,00 |
13,44 |
Saneamento |
192.500,00 |
0,25 |
Gestão Ambiental |
921.000,00 |
1,19 |
Ciência e Tecnologia |
35.000,00 |
0,05 |
Agricultura |
1.272.000,00 |
1,65 |
Comércio e Serviços |
1.521.000,00 |
1,98 |
Comunicações |
3.500,00 |
0,01 |
Transporte |
4.744.000,00 |
6,16 |
Desporto e Lazer |
801.100,00 |
1,04 |
Encargos Especiais |
200.000,00 |
0,26 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
0,04 |
Total |
77.000.000,00 |
100,00 |
III - Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
% |
Despesas Correntes |
60.839.863,00 |
79,01 |
Pessoal e Encargos Sociais |
29.483.163,00 |
38,29 |
Juros e Encargos da Dívida |
10.000,00 |
0,01 |
Outras Despesas Correntes |
31.346.700,00 |
40,71 |
Despesas de Capital |
16.130.137,00 |
20,95 |
Investimentos |
15.889.137,00 |
20,64 |
Inversões Financeiras |
16.000,00 |
0,02 |
Amortização da Dívida |
225.000,00 |
0,29 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
0,04 |
Total Geral da Despesa |
77.000.000,00 |
100,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV do período de julho a dezembro de 2019 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2019 seja superior a 10%.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de I 7 de março de 1964.
Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal contemplará o repasse de 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
(Incluído pela Lei Municipal nº 2.265, de 30 de dezembro de 2020)
Especificação |
Metas Fiscais LDO 2020 |
Valores da LOA 2020 |
Valor Corrente - R$ |
Valor Corrente - R$ |
|
Receita Total |
77.000.000,00 |
77.000.000,00 |
Receita Primária |
74.800.000,00 |
72.796.000,00 |
77.000.000,00 |
77.000.000,00 |
|
Despesa Primária |
76.342.000,00 |
76.765.000,00 |
Resultado Primário |
-1.542.000,00 |
-3.969.000,00 |
Resultado Nominal |
-1.780.000,00 |
-3.775.000,00 |
Reserva de
Contingência |
Até 2% da RCL |
30.000,00 |
Nota: O Resultado Primário e Resultado Nominal previstos na
LOA para 2020 não foram influenciados pelo pagamento de despesas com Restos a
Pagar Processados e Não Processados de exercícios anteriores.