O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 098/2019, de autoria do vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, e na conformidade do artigo 54, § 9º, da Lei Orgânica do Município e artigo 18, inciso IV do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o Projeto Estudantil "Vereador por um Dia", visando à promoção da interação entre os alunos das escolas das redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino do Município de Marechal Floriano-ES e a Câmara de Vereadores, de forma a lhes proporcionar o conhecimento sobre a atividade parlamentar e as funções do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Durante o mês de julho de cada ano, a Câmara de Vereadores deverá dar ampla divulgação ao Projeto, informando à comunidade escolar as diretrizes e os prazos para a inscrição no mesmo.
Art. 3º As escolas interessadas em participar deverão fazê-lo mediante inscrição, durante o mês de agosto, na Secretaria da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Cada escola do Município ficará responsável de indicar 09 (nove) alunos, dentre alunos que estejam cursando do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, para visitar a Câmara Municipal em data a ser agendada, visando à realização, de visita guiada por Servidores do Poder Legislativo e Vereadores que queimam participar do Projeto, bem como, ocorrerá uma sessão contando com a participação dos mesmos.
§ 1º Os alunos das Escolas de Educação Especial também poderão participar do "Projeto Vereador por um Dia", excepcionando-se a estes o requisito escolaridade disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º Cada aluno titular será apadrinhado por um vereador, cuja seleção se dará por sorteio a ser realizado pela Secretaria da Casa Legislativa na primeira quinzena do mês de outubro, cujo resultado será informado às escolas para agendamento do primeiro contato entre o aluno e seu padrinho.
Art. 5º Os alunos inscritos no "Projeto Vereador por um Dia" participarão de exposição a ser definida pela Mesa Diretora, sobre a história da Câmara de Vereadores, as atividades parlamentares e as funções do Poder Legislativo e acompanharão a segunda sessão ordinária do mês de novembro, quando serão diplomados.
§ 1º A diplomação ocorrerá antes do Expediente, quando o aluno titular diplomado "Vereador por Um Dia" poderá se manifestar na Tribuna por três minutos.
§ 2º Estando ausente o aluno titular, assumirá a sua vaga o aluno suplente.
Art. 6º As despesas decorrentes da infraestrutura técnica, material e transporte dos alunos, no caso de serem provenientes de escolas do interior do Município correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.