O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento geral de 2019, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2019.
Art. 2º Para abertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.