O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no calendário oficial de datas e eventos do Município, a FESTA DAS CRIANÇAS DA VILA DOS IPÊS, situada no distrito de Santa Maria.
Parágrafo único. A referida festa é promovida anualmente no mês de outubro na semana em que comemora-se o dia das crianças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.