LEI MUNICIPAL Nº 2.162, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO, A FESTA DAS CRIANÇAS DA VILA DOS IPÊS, SITUADA NO DISTRITO DE SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no calendário oficial de datas e eventos do Município, a FESTA DAS CRIANÇAS DA VILA DOS IPÊS, situada no distrito de Santa Maria.

 

Parágrafo único. A referida festa é promovida anualmente no mês de outubro na semana em que comemora-se o dia das crianças.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.