O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituídas como símbolos do município de Marechal Floriano a CAPELA DE SANTO ANTONIO DE ARAGUAYA e a GRUTA NOSSA SENHORA DE LURDES DO DISTRITO DE SANTA MARIA.
Parágrafo único. A divulgação desses dois pontos turísticos de nosso Município visa à preservação da gruta onde descansaram os primeiros colonizadores de Santa Maria em 1879 e o outro uma capela construída pelos colonizadores italianos em 10.12.1891.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.