LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.338, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 1.338, de 24 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominado de "Bairro Cruzeiro", o conjunto de moradias da Rua Ferdinando Prest, do Villággio Italiano Di Araguaya; o Cemitério São Miguel Arcanjo, prosseguindo até a Capela Mortuária."

 

"Parágrafo único. O Bairro tem início na Rua Ferdinando Prest, compreendendo todo o seu percurso, a Praça Luiz Prest, o Villággio Italiano Di Araguaya, o Cemitério da Comunidade "São Miguel Arcanjo", prosseguindo até a Capela Mortuária, pegando parte da Ladeira Ferreira Neto."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.