LEI MUNICIPAL Nº 2.165, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO DO CAMPO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Bairro do Campo", o conjunto de moradias localizadas em tomo do campo de futebol do Esporte Clube Araguaya, bem como as moradias das Ruas Jorge Antônio Latavanha, Floriano Schneider, José Erli e da Viela Fregona Bravin Caselut.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019,

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.