O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Bairro do Campo", o conjunto de moradias localizadas em tomo do campo de futebol do Esporte Clube Araguaya, bem como as moradias das Ruas Jorge Antônio Latavanha, Floriano Schneider, José Erli e da Viela Fregona Bravin Caselut.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.