LEI MUNICIPAL Nº 2.166, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO ALAGOINHA, NO DISTRITO DE ARAGUAYA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de bairro "Alagoinha", o conjunto de moradias localizadas na Rua Prest, parte da Ladeira Ferreira Neto, Rua Puppin, Rua Canal, Rua Uliana, Rua Delpuppo, Rua Lucinéia Guimarães, Ladeira Durval Barboza, Ladeira Pedro Pivetta, Rua José Calvi, Rua Zambon, Rua Jerônimo Pivetta e propriedade da Família Ludwig, localizadas no Distrito de Araguaya, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.