LEI MUNICIPAL Nº 2.168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DENOMINA DE RUA LUIZ PIANZOLI, NA LOCALIDADE JEQUITIBÁ, EM SANTA MARIA DE MARECHAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Luiz Pianzoli", na localidade Jequitibá, em Santa Maria de Marechal, a segunda rua projetada do lado direito da Rodovia José Huber, sentido Santa Maria à comunidade São Cristóvão, localizada no bairro José Aloisio Simon, no Trevo de Parajú.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.