O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Luiz Pianzoli", na localidade Jequitibá, em Santa Maria de Marechal, a segunda rua projetada do lado direito da Rodovia José Huber, sentido Santa Maria à comunidade São Cristóvão, localizada no bairro José Aloisio Simon, no Trevo de Parajú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.