O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de Metas Anuais para o Exercício Financeiro de 2019, constante do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2019.
Art. 2º Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, constante do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.