LEI MUNICIPAL Nº 2.171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O Anexo DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo de Metas Anuais para o Exercício Financeiro de 2019, constante do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2019.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, constante do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.