LEI MUNICIPAL Nº 2.172, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.147, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.147, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominado de Centro Educacional Esportivo Dr. Evandro Bittencourt Vieira Machado, a quadra poliesportiva localizada à Rua Noé Luigi Módolo."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da mencionada Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de janeiro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.