O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.642, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão e Automutilação ", no município de Marechal Floriano, com os seguintes objetivos:
I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III - combater o preconceito que cerca a depressão."
Art. 2º Os demais dispositivos da mencionada Lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.