LEI MUNICIPAL Nº 2.174, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.642, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.642, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão e Automutilação ", no município de Marechal Floriano, com os seguintes objetivos:

 

I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

 

II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

 

III - combater o preconceito que cerca a depressão."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da mencionada Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de janeiro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.