O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Nível e Carreira A- VII-A, no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, se submetendo a todos direitos e obrigações oriundos da Lei nº 816/2008.
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional de que trata este artigo estão definidas na Lei Municipal nº 816/2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.