O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, incluída a "Educação Alimentar e Nutricional" como tema transversal no currículo de Educação Infantil e Ensino Fundamental das escolas municipais de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º O processo de aprendizagem do tema transversal de Educação Alimentar e Nutricional deverá ser contínuo e integrado às disciplinas já existentes.
Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais.
Art. 3º Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto específico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.