LEI MUNICIPAL Nº 2.179, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 1º E ACRESCENTA DISPOSITIVO Á LEI MUNICIPAL Nº 958, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 958, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar com nova redação e parágrafo único acrescentado:

 

"Art. 1º Fica, por esta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Orientação Sexual e de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS, no Município de Marechal Floriano/ES."

 

Parágrafo único. O Programa de que trata o "Caput" desse artigo, dentre outras ações e iniciativas, realizará, no decorrer do mês de dezembro, a Semana de Conscientização sobre o tema, provendo assim, o "Dezembro Vermelho".

 

Art. 2º Os demais dispositivos da mencionada Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de fevereiro de 2020.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.