O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 958, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar com nova redação e parágrafo único acrescentado:
Art. 2º Os demais dispositivos da mencionada Lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.