LEI MUNICIPAL Nº 218, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

 

“DENOMINA DE RUA BUSATO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica de Rua Busato, a rua que tem início na Rua Prest até a propriedade do Sr. Jorge Antônio, do Distrito de Araguaia, no Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 17 de dezembro de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.