LEI MUNICIPAL Nº 218,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica de Rua Busato, a rua que tem início na Rua Prest até a propriedade do Sr. Jorge Antônio, do Distrito de Araguaia, no Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
17 de dezembro de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.