LEI MUNICIPAL Nº 2.185, DE 13 DE MARÇO DE 2020

 

DENOMINA DE RUA ÂNGELO CAMPORESI, EM ALTO MARECHAL, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Ângelo Camporesi", a primeira rua à direita da Rua Julieta Maria Fischer, localizada em Alto Marechal, compreendendo o trecho que tem início onde atualmente localiza-se a Madeireira do Sr. Gilmar Antônio Trevizani e término na Marmoraria do Sr. Adalberto Gomes Garcia, em Alto Marechal, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de março de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.