O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Ângelo Camporesi", a primeira rua à direita da Rua Julieta Maria Fischer, localizada em Alto Marechal, compreendendo o trecho que tem início onde atualmente localiza-se a Madeireira do Sr. Gilmar Antônio Trevizani e término na Marmoraria do Sr. Adalberto Gomes Garcia, em Alto Marechal, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.