LEI MUNICIPAL Nº 2.186, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MOVEIS SUCATEADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar em forma de Leilão, tipo Maior Oferta, os bens móveis (Veículos e Bens inservíveis), abaixo descritos, de propriedade do Município de Marechal Floriano/ES:

 

ITEM/LOTE

DESCRIÇÃO

PREÇO DA AVALIAÇÃO

01

MOTOCICLETA NINGBO TD005 2000W 2013/2013, PLACA FED-0500

R$ 1.800,00

02

MOTOCICLETA NINGBO TD005 2000W 2013/2013, PLACA FJC-3785

R$ 1.800,00

03

MIMEÓGRAFOS

R$ 175,00

04

INFORMÁTICA

R$ 250,00

05

ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL

R$ 300,00

06

MOBILIÁRIO EM GERAL

R$ 250,00

07

ARMÁRIO DE AÇO

R$ 200,00

08

SUCATA DE VEÍCULO

R$ 500,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de março de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.