O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar em forma de Leilão, tipo Maior Oferta, os bens móveis (Veículos e Bens inservíveis), abaixo descritos, de propriedade do Município de Marechal Floriano/ES:
ITEM/LOTE |
DESCRIÇÃO |
PREÇO DA AVALIAÇÃO |
01 |
MOTOCICLETA NINGBO TD005 2000W 2013/2013, PLACA FED-0500 |
R$ 1.800,00 |
02 |
MOTOCICLETA NINGBO TD005 2000W 2013/2013, PLACA FJC-3785 |
R$ 1.800,00 |
03 |
MIMEÓGRAFOS |
R$ 175,00 |
04 |
INFORMÁTICA |
R$ 250,00 |
05 |
ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL |
R$ 300,00 |
06 |
MOBILIÁRIO EM GERAL |
R$ 250,00 |
07 |
ARMÁRIO DE AÇO |
R$ 200,00 |
08 |
SUCATA DE VEÍCULO |
R$ 500,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.