LEI MUNICIPAL Nº 2.190, DE 09 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1106, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.106, de 25 de janeiro de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica acrescentado o novo percurso à RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN, passando a compreender a seguinte extensão: Início à Rua Waldemar Mees, tendo acesso a Praça José Henrique Pereira, interligando o trecho que contempla o novo percurso construído entre as Ruas HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN e Eduardo RUPP."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de abril de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.