O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica o cargo de Médico Veterinário inserido ao Grupo Ocupacional de Nível Superior da SEMUS, submetendo-se a todas as normas contidas na Lei Municipal nº 566, de 07 de novembro de 2005".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.