O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no Município de Marechal Floriano-ES, a "Semana Municipal de Conscientização e Prevenção às Doenças Raras", a realizar-se anualmente, na última semana de fevereiro.
Parágrafo único. No período a que se refere o "caput", a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as associações de pessoas com doenças raras promoverá palestras, seminários, fóruns entre outros eventos congêneres, com intuito de informar a sociedade a respeito da necessidade do diagnóstico precoce das doenças raras, bem como a necessidade de inclusão social das crianças e adolescentes que vivem esta condição.
Art. 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde poderá buscar parcerias com outras pastas de governo, bem como com universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.