LEI MUNICIPAL Nº 2.197, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, o "Programa Municipal de Conscientização e Prevenção ao Coronavírus".

 

Parágrafo único. Para melhor efetivação do "Programa Municipal de Conscientização e Prevenção ao Coronavírus", ora instituído, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover palestras, seminários, fóruns entre outros eventos congêneres, com intuito de informar à população, a respeito da necessidade da sua prevenção, bem como, do seu diagnóstico precoce, orientando aos munícipes, proporcionando-lhes obterem todas as informações inerentes ao Coronavírus, dentre as quais, formas de proteção, transmissão, sintomas, tratamento e demais procedimentos, conforme conteúdo seguro e confiável, oriundo do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde poderá buscar parcerias com outras pastas de governo, bem como com universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de abril de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.