O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º São atribuições do Conselho:
I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III - Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de finanças, administração e procuradoria.
Art. 6º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.