LEI MUNICIPAL Nº 2.205, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

DENOMINA DE ESTRADA MUNICIPAL FAMILIA ARMELONI, LOCALIZADA EM ARAGUAYA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Armeloni", a Estrada Municipal localizada em Araguaya, tendo início após a entrada pavimentada da Pousada Montanhas de Araguaya até a entrada para a residência do Sr. Nelson Armeloni, neste Município.

 

Art. 1º Fica por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Armeloni", a Estrada Municipal localizada em Araguaya, tendo início após a entrada pavimentada da Pousada Montanhas de Araguaya, passando pela propriedade do Senhor Nelson Armeloni, até a divisa com Alfredo Chaves. (Redação dada pela Lei nº 2.762, de 16 de janeiro de 2025)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.