O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de
"Estrada Municipal Família Armeloni", a
Estrada Municipal localizada em Araguaya, tendo início após a entrada
pavimentada da Pousada Montanhas de Araguaya até a entrada para a residência do
Sr. Nelson Armeloni, neste Município.
Art. 1º Fica por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Armeloni", a Estrada Municipal localizada em Araguaya, tendo início após a entrada pavimentada da Pousada Montanhas de Araguaya, passando pela propriedade do Senhor Nelson Armeloni, até a divisa com Alfredo Chaves. (Redação dada pela Lei nº 2.762, de 16 de janeiro de 2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.