LEI MUNICIPAL Nº 2.208, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2031, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.031, de 27 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Bravin Scarabel de Coltura de Polcenigo", a estrada municipal com início no entroncamento da Rodovia Gabriel Bravim Canella e término no Rio das Pedras, na propriedade da Família Toreta."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.