LEI MUNICIPAL Nº 221, DE 17 DEZEMBRO DE 1996

 

“DENOMINA DE RUA CELANTE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Celante, a rua que tem início na propriedade do Sr. Joãozinho Eugênio Celante até a ladeira da Igreja Católica, no distrito de Araguaia Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 17 de dezembro de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.