LEI MUNICIPAL Nº 221,
DE 17 DEZEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Rua Celante, a rua que tem início na propriedade do
Sr. Joãozinho Eugênio Celante até a ladeira da Igreja
Católica, no distrito de Araguaia Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
17 de dezembro de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.