LEI MUNICIPAL Nº 2.215, DE 28 DE JULHO DE 2020

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DE MARECHAL FLORIANO/ES, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À PROPAGAÇÃO OU DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS (FAKE NEWS), NO DIA 24 DE MARÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no Calendário Oficial do Município "O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A PROPAGAÇÃO OU DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS (FAKE NEWS)", a ser comemorado anualmente, no dia 24 de março, alusivo ao "Dia Internacional do Direito à Verdade".

 

Art. 2º A instituição deste dia tem o intuito de estabelecer um marco para abordagem da criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre efeitos e consequências jurídicas.

 

Art. 3º O Dia Municipal de Conscientização e Combate às "Fake News" poderá compreender a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de julho de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.