O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no Calendário Oficial do Município "O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A PROPAGAÇÃO OU DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS (FAKE NEWS)", a ser comemorado anualmente, no dia 24 de março, alusivo ao "Dia Internacional do Direito à Verdade".
Art. 2º A instituição deste dia tem o intuito de estabelecer um marco para abordagem da criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre efeitos e consequências jurídicas.
Art. 3º O Dia Municipal de Conscientização e Combate às "Fake News" poderá compreender a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.