O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de RUA PROFESSORA JOCILENE CRISTINA ENDLICH CANAL, a Rua Projetada localizada na Vila Endlich, com início na Estrada Jaime Canal, passando em frente ao Edifício do Pastor Jânio, seguindo até seu término que fica após a residência do Pastor Valdir, compreendendo uma via sem saída.
Parágrafo único. A Vila Endlich fica localizada antes do Sitio Briske, cujo acesso se dá passando pela antiga empresa Globoaves e Estrada Jaime Canal, prosseguindo pela via vicinal que dá acesso a Bom Jesus e Costa Pereira, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.