REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2.477/2022

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.227, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2132, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica acrescida a Lei nº 66, de 08 de abril de 1994, que "Dispõe sobre a delimitação das áreas de perímetro urbano de Marechal Floriano", a área correspondente a 50.281,63 m² (cinquenta mil duzentos e oitenta e um e sessenta e três décimos quadrados), localizados no Distrito de Santa Maria - Marechal Floriano/ES, de propriedade do Senhor José Clemente Krohling, tendo como confrontantes o Sr. José Uliana, Estrada João Entringer e Estrada Rodolpho Krohling, conforme Planta Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e memorial descritivo a seguir:"

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica toda a área acima mencionada considerada como expansão urbana para efeitos do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano/ES, 15 de setembro de 2020.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.