revogada pela lei nº 2.649, de 05 de dezembro de 2023

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

FIXA AREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana para o perímetro urbano do Município de Marechal Floriano/ES, a área correspondente a 67.442,38 m², localizada no Bairro Jequitibá no Distrito de Santa Maria - Marechal Floriano/ES, de propriedade do Senhor Tarcízio Klein, conforme Memorial Descritivo (Anexo I) e Planta Georreferenciada (ANEXO II).

 

I - A Área de expansão urbana é de 67.442,38m² -Perímetro (m): 1146.71

 

Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, que DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DO PERÍMETRO URBANO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e deverão obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)

 

Imóvel: ÁREA A SER DESMEMBRADA PARA ZONA URBANA

Propriedade: TARCÍZIO KLEIN

Município: MARECHAL FLORIANO U.F: ES - BR

Comarca: 6,7442 Área (m²): 67.442,38

Perímetro (m): 1146.71

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 7.739.596,42m e E 315.240,21 m: desde segue confrontando com LUZIA KLEIN, com os seguintes azimutes e distâncias:

 

120º03’04,44", 62,73, até o vértice P02, de coordenadas N 7.739.565,OOm e E 315.294,51; 124º59’00,89", 40,59m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.739.541,73m e E 315.327,77m; 131º20’50,36", 79,28m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.739.489,36m e E 315.387,29m; 60º23’29,57", 74,39m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.739.526,11m e E 315.451,96m; deste segue confrontando com ATELSON HUBER, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º05’19,58’. 9.84m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.739.516,34m e E 315.453,14m; 175º14’53,90", 108,32m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.739.408,39m e E 315.462,12m; 175º20’55,780", 27,41 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.739.381.07m e E 315.464.34m; deste segue confrontando com TARCÍZIO KLEIN, com os seguintes azimutes e distâncias: 252º21’08,90", 245,76m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.739.262,45m e E 315.233,93m; 319º19'34,97", 10,45m, até o ponto P11, coordenadas N 7.739.270,37m e E 315.22712m; deste segue confrontando com FRANCISCO KLEIN, com os seguintes azimutes e distâncias: 323º45’07,44", 191,49m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.739.424,80m e E 315.113,90m; deste segue confrontando com SÉRGIO KLEIN, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º48’50,80", 72.54m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.739.425,04m e E 315.186,44m; 16º39’05,16", 28,58m, até o ponto P14 , de coordenadas N 7.739.452,42m e E 315.194,63m; 17º24’49,86", 91,56m, até o ponto P15 de coordenadas N 7.739.539,78m e E 315.222,03m; 17º46’03,66", 21,63m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.739.560,38m e E 315.228,63m; 17º49’16,89", 37,86m, até vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como Datum o SIRGA2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano da projeção UTM.