LEI
MUNICIPAL Nº 2.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
FIXA
AREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a área
de expansão urbana para o perímetro urbano do Município de Marechal
Floriano/ES, a área correspondente a 67.442,38 m², localizada no Bairro
Jequitibá no Distrito de Santa Maria - Marechal Floriano/ES, de propriedade do
Senhor Tarcízio Klein, conforme Memorial Descritivo
(Anexo I) e Planta Georreferenciada (ANEXO II).
I - A Área de expansão
urbana é de 67.442,38m² -Perímetro (m): 1146.71
Art. 2º A expansão urbana
presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal
nº 066 de 08 de abril de 1994, que DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS
DO PERÍMETRO URBANO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e deverão
obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos,
parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Imóvel: ÁREA A SER
DESMEMBRADA PARA ZONA URBANA
Propriedade: TARCÍZIO KLEIN
Município: MARECHAL FLORIANO
U.F: ES - BR
Comarca: 6,7442 Área (m²):
67.442,38
Perímetro (m): 1146.71
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o
vértice P01, de coordenadas N 7.739.596,42m e E
315.240,21 m: desde segue confrontando com LUZIA KLEIN, com os seguintes
azimutes e distâncias:
120º03’04,44", 62,73, até o vértice P02, de coordenadas N
7.739.565,OOm e E 315.294,51; 124º59’00,89",
40,59m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.739.541,73m e E
315.327,77m; 131º20’50,36", 79,28m, até o ponto P04, de coordenadas N
7.739.489,36m e E 315.387,29m; 60º23’29,57",
74,39m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.739.526,11m e E
315.451,96m; deste segue confrontando com ATELSON HUBER, com os seguintes
azimutes e distâncias: 173º05’19,58’. 9.84m, até o vértice P06, de coordenadas
N 7.739.516,34m e E 315.453,14m; 175º14’53,90",
108,32m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.739.408,39m e E
315.462,12m; 175º20’55,780", 27,41 m, até o ponto P08, de coordenadas N
7.739.381.07m e E 315.464.34m; deste segue
confrontando com TARCÍZIO KLEIN, com os seguintes azimutes e distâncias:
252º21’08,90", 245,76m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.739.262,45m
e E 315.233,93m; 319º19'34,97", 10,45m, até o
ponto P11, coordenadas N 7.739.270,37m e E
315.22712m; deste segue confrontando com FRANCISCO KLEIN, com os seguintes
azimutes e distâncias: 323º45’07,44", 191,49m, até o vértice P12, de
coordenadas N 7.739.424,80m e E 315.113,90m; deste
segue confrontando com SÉRGIO KLEIN, com os seguintes azimutes e distâncias:
89º48’50,80", 72.54m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.739.425,04m e E 315.186,44m; 16º39’05,16", 28,58m, até o ponto P14 ,
de coordenadas N 7.739.452,42m e E 315.194,63m;
17º24’49,86", 91,56m, até o ponto P15 de coordenadas N 7.739.539,78m e E 315.222,03m; 17º46’03,66", 21,63m, até o ponto P16,
de coordenadas N 7.739.560,38m e E 315.228,63m;
17º49’16,89", 37,86m, até vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como
Datum o SIRGA2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano da projeção UTM.