LEI MUNICIPAL Nº 2.229, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 389, DE 24 DE ABRIL DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 389, de 24 de abril de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "Rua Arthur Hertel", a via com início na propriedade do Sr. João Sousa e término em frente à subida do lado direito da Igreja Católica de Bom Jesus, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de setembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.