LEI MUNICIPAL Nº 2.236, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído por esta Lei no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, a "SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19", a realizar-se, anualmente, na semana que ocorrer o dia 18 de maio, alusiva à data em que foi registrado o primeiro óbito por Covid-19 na Municipalidade.

 

Parágrafo único. A "SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID- 19", ora instituída no "caput" desse artigo, fica incluso no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º A presente Lei terá como objetivos, dentre outros:

 

I - Prestar homenagem a todos os munícipes falecidos, em decorrência da Covid-19;

 

II - Recordar respeitosamente as memórias desses entes queridos, em reconhecimento aos seus atos e/ou legados deixados em vida;

 

III - Registrar historicamente o enfrentamento da Covid-19 no Município de Marechal Floriano-ES;

 

IV - Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral, um momento de homenagem, haja vista que não puderam despedir-se e velá-los, devido à alta complexidade da doença.

 

Art. 3º A homenagem de que trata o "caput" desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2020.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.