O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Daniel Krohling", a rua que tem início na Avenida Arthur Haese, entre as instalações do Supermercado Multi Show e Marechal Casas, com término no final da rua que dá para as margens do Rio Jucu Braço Sul, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.