LEI MUNICIPAL Nº 2.243, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

DENOMINA DE LADEIRA RIBET, LOCALIZADA EM COSTA PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Ladeira Ribet", a ladeira que tem início na primeira entrada à direita do Recanto da Pedra, localizado na Estrada Jaime Canal, sentido Marechal a Bom Jesus, e término na residência do Sr Lindolfo Ribet, localizada na Vila Endlich, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.