O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Ladeira Ribet", a ladeira que tem início na primeira entrada à direita do Recanto da Pedra, localizado na Estrada Jaime Canal, sentido Marechal a Bom Jesus, e término na residência do Sr Lindolfo Ribet, localizada na Vila Endlich, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.