O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, a "Semana Municipal do Inhame São Bento", a realizar-se anualmente, na semana que ocorrer o dia 22 de junho, alusiva à data em que foi plantada a primeira espécie do inhame.
Parágrafo único. A semana a que se refere o "caput" deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º Para melhor efetivação da semana ora instituída, o Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de palestras, seminários, utilizando-se de recursos audiovisuais, visando incentivos à valorização do Inhame São Bento, ou ainda, atividades práticas de cultivo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, podendo contar com a colaboração da Associação dos Produtores de Inhame São Bento do Espírito Santo (APISBES), e/ou demais instituições do segmento.
Art. 4º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, poderá dar apoio logístico à semana ora instituída, divulgando-a e implementando iniciativas que possam abrilhantá-la.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.