LEI MUNICIPAL Nº 2.245, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A SEMANA MUNICIPAL DO INHAME SÃO BENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, a "Semana Municipal do Inhame São Bento", a realizar-se anualmente, na semana que ocorrer o dia 22 de junho, alusiva à data em que foi plantada a primeira espécie do inhame.

 

Parágrafo único. A semana a que se refere o "caput" deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 2º Para melhor efetivação da semana ora instituída, o Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de palestras, seminários, utilizando-se de recursos audiovisuais, visando incentivos à valorização do Inhame São Bento, ou ainda, atividades práticas de cultivo.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, podendo contar com a colaboração da Associação dos Produtores de Inhame São Bento do Espírito Santo (APISBES), e/ou demais instituições do segmento.

 

Art. 4º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, poderá dar apoio logístico à semana ora instituída, divulgando-a e implementando iniciativas que possam abrilhantá-la.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de novembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.