LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Cooperação Mútua, com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, com o objetivo de disponibilizar a todos os munícipes as ações e serviços públicos, inclusive no que tange a ceder servidores públicos municipais.

 

Art. 2º O Termo de Parceria e Cooperação fixará o prazo de sua vigência podendo ser prorrogado havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei explicitando as condicionantes do Termo de Parceria e Cooperação Técnica, como as obrigações e responsabilidades das partes por meio de Ato administrativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de novembro de 2020.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.