O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Cooperação Mútua, com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, com o objetivo de disponibilizar a todos os munícipes as ações e serviços públicos, inclusive no que tange a ceder servidores públicos municipais.
Art. 2º O Termo de Parceria e Cooperação fixará o prazo de sua vigência podendo ser prorrogado havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei explicitando as condicionantes do Termo de Parceria e Cooperação Técnica, como as obrigações e responsabilidades das partes por meio de Ato administrativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.